sábado, 18 de abril de 2020

Decreto 47.038, 17Abr2020 - Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil ou militar estadual, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial.

Parabéns pela ação do Secretário de Estado de Polícia Militar, Excelentíssimo Sr Cel Figueredo, por apresentar a proposta de incluir o falecimento por COVID-19, como ato de serviço, a preocupação com a família policial militar é fundamental para amparar nossa atividade, que além das adversidades diárias enfrenta, agora, a propagação de uma doença grave.

Obrigado Comandante 


Secretário de Estado de Polícia Militar, Excelentíssimo Sr Cel Figueredo


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